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Regimento

Regimento Interno da Associação dos Servidores Aposentados do Poder Judiciário da União

O presente Regimento Interno trata dos direitos e deveres dos associados da Associação dos Servidores Aposentados do Poder judiciário da União- ASAJUS, das atribuições da Diretoria, bem como a defesa e representação do quadro social em juízo ou fora dele.

CAPÍTULO – I

DA ASSOCIAÇÃO

Art.1º – A ASAJUS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração indeterminada, com foro e sede em Brasília, Distrito Federal, é constituída pelos servidores aposentados e pensionistas do Poder Judiciário da União. Fundada em 21 de outubro de 1995, a Associação rege-se pelo seu Estatuto, registrado no Cartório do 1º Oficio do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, por esse Regimento e por Atos Normativos da Diretoria.

Art. 2º – Além do disposto no art.1º, do Estatuto, a Associação tem como finalidade:

I – promover atividades de caráter social, visando o bem-estar de todos os associados;

II – defender e representar o Quadro Social, em juízo ou fora dele, na defesa de seus interesses individuais ou coletivos;

III – promover a união, a harmonia e a solidariedade entre os associados.

CAPITULO – II

DA PRESIDÊNCIA, SECRETARIA E TESSOURARIA.

Art. 3º – A Presidência da Associação funciona junto a Secretaria da ASAJUS.

Art. 4º – A Diretoria, ou seja, o Conselho Diretor da Associação, além dos órgãos dirigentes dispostos no art. 2º do Estatuto, é composto também por um Diretor Administrativo, um Diretor Social, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

Parágrafo único – O Diretor Administrativo, o Diretor Social, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, previstos neste artigo são indicados pelo Presidente da Associação ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 5º – Ao Diretor Administrativo compete zelar pelo patrimônio da Associação bem como informar, anualmente, à Presidência do Conselho Deliberativo, quais os bens moveis e imóveis da Associação, o fundo de reserva e objetos patrimoniais futuros.

Art. 6º – Compete ao Diretor Social promover encontros e reuniões destinadas a integrar os associados e seus familiares. Cabendo-lhe, ainda, promover intercâmbio com outras associações e convênios, objetivando angariar recursos para desenvolvimento da Associação.

Art. 7º – É atribuição do Tesoureiro, examinar a receita e as despesas mensal da Associação e, juntamente com o Presidente, assinar cheques e fornecer elementos ao contador.

Parágrafo Único – Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º em qualquer impedimento.

CAPITULO – III

DOS ASSOCIADOS.

Art. 8º – o quadro social compõe-se das seguintes categorias de associados:

I – Fundador; servidor cujo nome conste da ata de fundação datada de 21.10.1995;

II – Servidores aposentados do Poder Judiciário da União e pensionistas.

Art.9º – Para associar-se o servidor ou pensionista deverá encaminhar proposta à Secretaria da ASAJUS que será registrada depois de aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – Os associados obrigam-se ao pagamento de contribuição mensal, cujo valor é fixado pelo Conselho Deliberativo ad referendum da Assembléia-Geral.

Art.10º – São considerados dependentes dos associados:

a – o cônjuge ou assemelhado; e

b – os filhos menores.

Art.11º – O presente Regimento Interno, aprovado em Assembléia-Geral, de 31 de março de 2008, entra em vigor na data de seu respectivo registro em Cartório.

 

Brasília, 31 de março de 2008.

Adinil Marques de Souza Ramos Presidente da ASAJUS OAB/DF – 2596.

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